Deliberações da CIB/PR

Deliberações Descrição
Deliberação CIB 534/2025 Revoga a Deliberação CIB PR nº 341, de 28 de novembro de 2024, aprova o Elenco de Referência Estadual para o Componente Básico da Assistência no Paraná e estipula o repasse pela União referente ao exercício de 2025 e 2026, de valores por habitante/ano, correspondente à contrapartida federal do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), conforme classificação dos municípios nos grupos que constam da tabela 1.
Deliberação CIB 341/2024 Versa sobre o Recurso Estadual e a atualização do Elenco de Referência Estadual.
Deliberação CIB 179/2024 Versa sobre o incremento no valor da contrapartida federal do Componente Básico da Assistência Farmacêutica a ser repassado aos municípios, em caráter excepcional, no exercício de 2024
Deliberação CIB 278/2023 - Revogada Versa sobre o Recurso Estadual e a atualização do Elenco de Referência Estadual.
Deliberação CIB 135/2022 - Revogada Versa sobre a inclusão de 10 (dez) itens no Elenco de Referência Estadual.
Deliberação CIB 335/2021 Versa sobre o incremento excepcional do financiamento federal e do financiamento estadual do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, no âmbito do SUS, em virtude dos impactos ocasionados pela pandemia de Covid-19.
Deliberação CIB 159/2020 Versa sobre o repasse, em caráter excepcional, pela União, aos municípios do Estado do Paraná, de recursos financeiros de custeio no valor total de R$ 35.249.724,10 (trinta e cinco milhões, duzentos e quarenta e nove mil, setecentos e vinte e quatro reais e dez centavos) para financiar a aquisição de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (Anexo I da Rename) utilizados no âmbito da saúde mental, em virtude dos impactos sociais ocasionados pela pandemia da COVID-19.
Deliberação CIB 49/2020 - Revogada Aprova “ad referendum”

  • A revogação da Deliberação CIB PR nº 103, de 19 de março de 2018;
  • A revogação da Deliberação CIB PR nº 308, de 28 de setembro de 2018;
  • O Elenco de Referência Estadual para o Componente Básico da Assistência Farmacêutica no
    Paraná (Anexo I);
  • O repasse, pela União, de valores que variam de R$ 5,85 (cinco reais e oitenta e cinco centavos) a
    R$ 6,05 (seis reais e cinco centavos) por habitante/ano aos municípios, com base no Índice de
    Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), conforme tabela 1, a partir da competência Dezembro de
    2019.

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