Financiamento

O financiamento da Assistência Farmacêutica Básica é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS e pactuado na Comissão Intergestores Tripartite – CIT. É definido no Componente Básico do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica, conforme estabelecido na Portaria de Consolidação nº 2, de 28/09/2017; na Portaria de Consolidação nº 6, de 28/09/2017; na retificação da Portaria GM/MS nº 2.001/2017, publicada no D.O.U nº 36, de 22/02/2018 e na Portaria GM/MS nº 3.193, de 09/12/2019, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28/09/2017.
No Paraná o financiamento da Assistência Farmacêutica Básica, pactuado na Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PR, e formalizado por meio da Deliberação CIB-PR nº 49/2020, sendo que os recursos gerenciados pelo Consórcio são destinados exclusivamente à compra dos medicamentos do CBAF e insumos para insulinodependentes.

Os recursos federal e estadual são transferidos ao Consórcio por meio de convênio celebrado entre SESA-PR e Consórcio.

O recurso municipal é transferido por meio de convênio celebrado entre cada município individualmente e o Consórcio.

Governo Descrição
Federal Os valores a serem repassados para financiar a aquisição dos medicamentos e insumos constantes dos Anexos I e IV da RENAME vigente serão definidos com base no IDHM, conforme classificação dos municípios em grupos:

  • IDHM muito baixo: R$ 6,05 por habitante/ano
  • IDHM baixo: R$ 6,00 por habitante/ano
  • IDHM médio: R$ 5,95 por habitante/ano
  • IDHM alto: R$ 5,90 por habitante/ano
  • IDHM muito alto: R$ 5,85 por habitante/ano
Estadual Os valores a serem repassados para financiar a aquisição dos medicamentos e insumos constantes dos Anexos I e IV da RENAME vigente, incluindo o valor para os insumos de insulinodependentes: lancetas para punção digital, seringas para aplicação de insulina e tiras reagentes de medida de glicemia capilar, serão definidos com base no IDHM, conforme classificação dos municípios em grupos:

  • IDHM muito baixo: R$ 3,25 por habitante/ano
  • IDHM baixo: R$ 3,15 por habitante/ano
  • IDHM médio: R$ 3,05 por habitante/ano
  • IDHM alto: R$ 2,95 por habitante/ano
  • IDHM muito alto: R$ 2,85por habitante/a
Municipal No mínimo R$ 2,36 por habitante/ano para aquisição de medicamentos e insumos constantes dos Anexos I e IV da RENAME vigente, incluindo o valor para os insumos de insulinodependentes: lancetas para punção digital, seringas para aplicação de insulina e tiras reagentes de medida de glicemia capilar.

(*) Os valores de cada município podem ser consultados no Anexo II da Deliberação CIB-PR nº 49/2020.

FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DO CBAF UTILIZADOS NO ÂMBITO DA SAÚDE MENTAL

Excepcionalmente, em função da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), o governo federal autorizou a transferência de recursos financeiros de custeio para financiar a aquisição de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (Anexo I da Rename) utilizados no âmbito da saúde mental, em virtude dos impactos sociais ocasionados pela pandemia da COVID-19.

A forma de execução foi pactuada em CIB-PR, por meio da Deliberação CIB-PR nº 159/2020:

Governo Descrição
Federal Os valores serão repassados pela União, em parcela única, com base na população estimada pelo IBGE para 01/07/2020 enviada ao TCU e no IDHM, conforme classificação dos municípios nos seguintes grupos:

  • IDHM muito baixo: R$ 3,14 por habitante;
  • IDHM baixo: R$ 3,11 por habitante;
  • IDHM médio: R$ 3,09 por habitante;
  • IDHM alto: R$ 3,06 por habitante;
  • IDHM muito alto: R$ 3,04 por habitante.

(*) Os valores de cada município podem ser consultados no Anexo I da Deliberação CIB-PR nº 159/2020.

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