A receita exata para assistência farmacêutica com economia
Última atualização: 29/03/2021 p>
Em virtude do crescente número de pedidos de informações relacionadas à aquisição de vacinas destinadas a imunização em face do COVID-19, informamos que os Municípios consorciados não precisam manifestar formalmente e individualmente o interesse na aquisição do imunizante.
O Conselho Deliberativo representativo dos Municípios consorciados, juntamente com os representantes do Estado do Paraná, já se manifestou pela intenção de aquisição caso o Plano Nacional de Imunização não cumpra com o cronograma de vacinação.
Vale ressaltar que o Consórcio possui competência para a aquisição de tal insumo nos termos do artigo 6º, inciso VII do Estatuto, conforme nota emitida em 04/03/2021:
VII – realizar, segundo a legislação, a aquisição de medicamentos, insumos, bens e serviços necessários ao desenvolvimento de atividades ambulatoriais, hospitalares, de controle de doenças entre outras, comuns a todos os Consorciados;
O Município sendo consorciado já se encontra habilitado a participar da aquisição das vacinas através do Consórcio, não sendo necessária nenhuma formalização adicional neste momento.
Posteriormente, caso este Consórcio venha a viabilizar algum contrato de fornecimento, aí sim será necessária a formalização de Convênios, seja com o Estado ou com os municípios. Solicitamos que os municípios acompanhem as notas publicadas em nosso site e aguardem as orientações caso sejam necessárias.
Tags: vacinas