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Última atualização: 07/05/2025 p>
Criado em 1998 pelo Ministério da Saúde, o Banco de Preços em Saúde (BPS) é um sistema que apresenta as informações das compras públicas e privadas de medicamentos e produtos para a saúde. É uma ferramenta indispensável para a gestão pública, como forma de alcançar o melhor nível de negociações com fornecedores. Ao permitir o acompanhamento dos preços no mercado de medicamentos, o BPS é um fornecedor de subsídios para a tomada de decisão do gestor público. O acesso permite a transparência e a visibilidade no que se refere à utilização dos recursos do SUS para a aquisição de medicamentos e produtos para a saúde.
Alimentação de dados do BPS
Conforme a Resolução nº 18 da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 20 de junho de 2017, o envio de informações para alimentação do Banco de Preços tornou-se obrigatório para a União,Estados, Distrito Federal e Municípios nos seguintes termos:
a) a partir de 01 de dezembro de 2017, os entes federados deverão alimentar o BPS com as informações de compras de medicamentos homologadas, referentes ao exercício de 2017.
b) a CIT, definirá prazos para envio das informações relativas aos produtos para a saúde, tais como:
gases medicinais, Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME, materiais médicos hospitalares, reagentes para diagnóstico clínico, produtos químicos, materiais odontológicos e de laboratório.
Independente da obrigatoriedade, o Consórcio Paraná Saúde já alimenta o BPS, de forma voluntária, desde o ano 2000. Em outubro daquele ano recebemos o Certificado de Credenciamento concedido pela Câmara Técnica do Banco de Preços em Saúde.
A Resolução nº 18 da Comissão Intergestores Tripartite tornou obrigatória a utilização do BANCO DE PREÇOS EM SAÚDE pelos estados, municípios e distrito federal. Os municípios deverão possuir um cadastro no BPS e alimentar suas compras no sistema.
Em relação às compras efetuadas pelo Consórcio Paraná Saúde, os municípios estão dispensados da referida alimentação. Esta obrigação já é cumprida pelo Consórcio, ou seja, alimentamos os valores totais após a formalização de cada Ata de Registro de Preços. Leia AQUI sobre esta informação.
Em caso do município ser solicitado a apresentar comprovação de registro dos itens comprados e que foram registrados no BPS pelo Consórcio, deverá entrar em sua Área Reservada, acessar o Formulário de Programação, identificar os lotes e gerar o relatório correspondente.