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Última atualização: 28/01/2026 p>

O Consórcio viabilizou junto ao Ministério Público do Estado do Paraná um aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta que prevê a adequação do Consórcio ao regime da Lei 11.107/05 – Lei dos Consórcios Públicos.
Isto permite que em relação aos prazos antes previstos para o Novo Protocolo de Intenções, os municípios que ainda não submeteram o NPI à Câmara de Vereadores possam providenciá-lo até 6 de abril de 2026, impreterivelmente. A medida de ratificação legislativa e a respectiva publicação garantirão ao município a sua condição de ente consorciado.
Importante lembrar que apenas com a manutenção deste vínculo os municípios poderão continuar contando com os benefícios da aquisição centralizada de medicamentos, insumos e produtos para a saúde.