Consórcio Paraná Saúde
 

Notícia

Última atualização: 19/10/2024

[18.10.25 | 18:00]


Os municípios consorciados receberam nesta semana o Contrato de Rateio 2025.

Instrumento amparado na legislação vigente, no Estatuto do Consórcio, Lei Municipal de Adesão, além das Resoluções próprias do Conselho Deliberativo, o Contrato de Rateio é regulador das relações entre o Consórcio Paraná Saúde e os municípios consorciados, especificamente nos aspectos relativos aos repasses dos recursos financeiros das esferas Federal e Estadual, assim como o custeio de todas as atividades programadas para o próximo exercício.

Para melhor entendimento dos valores das contrapartidas federal e estadual, indicados na folha 2 do Contrato, bem como da base que serviu de cálculo da taxa anual a ser paga pelos municípios em 2025, lembramos que para efeitos da definição da população atendida a legislação vigente é a Portaria GM/MS nº 3.193/2019, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,dispondo sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Referida Portaria remete à população estimada IBGE 2019, enviada ao TCU.

Como Portaria Ministerial que trata do tema, ela é a referenciada na deliberação CIB-PR nº 278/2023, publicada em 05/09/2023, sendo que esta contém em seu item 8 que a utilização da base populacional definida pelo Ministério da Saúde para alocação dos recursos é a que consta da Portaria GM/MS 3.193, de 9 de dezembro de 2019.

Nesta lógica qualquer alteração da população só poderá ser implementada após publicação de Portaria Ministerial que trate do tema. Reforçamos que este Consórcio editou o Contrato de Rateio 2025 rigorosamente dentro dos parâmetros da legislação pertinente.

Os municípios deverão seguir as orientações da mensagem de envio. Se o contrato for assinado manualmente deverá ser providenciada a devolução de uma cópia via malote da Regional de Saúde. Em caso de ser aplicada assinatura digital a remessa poderá ser efetuada diretamente por mensagem eletrônica (e-mail). Todos os documentos citados no Contrato poderão ser acessados nos links aqui mencionados.

O vencimento da Cota Anual está agendado para a data de 14 de abril de 2025. Oportunamente os municípios receberão as orientações relativas ao pagamento.

Os Contratos também estarão publicados em nosso Portal da Transparência.


Tag: rateio

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