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Última atualização: 10/10/2023 p>

O Contrato de Rateio de Despesas Administrativas 2024 foi enviado aos municípios consorciados na última semana.
Amparado na legislação vigente, no Estatuto do Consórcio, Lei Municipal de Adesão, além das Resoluções próprias do Conselho Deliberativo desta entidade, o Contrato de Rateio é instrumento que regula as relações entre o Consórcio Paraná Saúde e os municípios consorciados, especificamente nos aspectos relativos aos repasses dos recursos financeiros das esferas Federal e Estadual, assim como o custeio de todas as atividades programadas para o próximo exercício.
Para melhor entendimento dos valores das contrapartidas federal e estadual, indicados na folha 2 do Contrato, bem como base que serviu de cálculo da taxa anual a ser paga pelos municípios em 2024, lembramos que para efeitos da definição da população atendida a legislação vigente é a Portaria GM/MS nº 3.193/2019, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,dispondo sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Referida Portaria remete à população estimada IBGE 2019, enviada ao TCU.
Como Portaria Ministerial que trata do tema, ela é a referenciada na deliberação CIB-PR nº 278/2023, publicada em 05/09/2023, sendo que esta contém em seu item 8 que a utilização da base populacional definida pelo Ministério da Saúde para alocação dos recursos é a que consta da Portaria GM/MS 3.193, de 9 de dezembro de 2019.
Nesta lógica qualquer alteração da população só poderá ser implementada após publicação de Portaria Ministerial que trate do tema. Reforçamos que este Consórcio gerou o Contrato de Rateio 2024 rigorosamente dentro dos parâmetros da legislação pertinente.
Os municípios deverão seguir as orientações da mensagem de envio. Se o contrato for assinado manualmente deverá ser providenciada a devolução de uma cópia via malote da Regional de Saúde. Em caso de ser aplicada assinatura digital a remessa poderá ser efetuada diretamente por mensagem eletrônica (e-mail). Todos os documentos citados no Contrato poderão ser acessados nos links aqui destacados.
O vencimento da Cota Anual está agendado para a data de 11 de abril de 2024. Em tempo oportuno os municípios receberão as orientações relativas ao pagamento.
Os Contratos também estarão publicados em nosso Portal da Transparência.
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