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SELEÇÃO
A seleção é um processo de escolha de medicamentos eficazes e seguros, imprescindível ao atendimento das necessidades de uma dada população, tendo como base as doenças prevalentes, com a finalidade de garantir uma terapêutica medicamentosa de qualidade nos diversos níveis de atenção à saúde.
Deve estar fundamentada em critérios epidemiológicos, técnicos e econômicos como, também, na estrutura dos serviços de saúde. É uma das etapas mais importantes da Assistência Farmacêutica, principalmente por assegurar o acesso, uniformizar condutas terapêuticas e racionalizar custos.
A seleção de medicamentos básicos se deu em 1999, no atendimento ao requisito para qualificação dos municípios para recebimento do incentivo a Assistência Farmacêutica Básica, exigido na Portaria 176/99, e teve como base a RENAME – Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – que é o documento oficial, de referência nacional, onde está integrado o elenco dos medicamentos essenciais considerados básicos e indispensáveis para atender a maioria dos problemas de saúde da população.
Para a seleção do elenco da assistência farmacêutica básica, levou-se em consideração: situação de saúde do estado (dados de mortalidade por grupo populacional, faixa etária, prevalência e incidência das doenças), medicamentos mais utilizados, demanda e custos.
Em 2007, a participação dos 399 municípios do estado na revisão do elenco foi imprescindível para sua atualização, que contempla hoje 98 princípios ativos, com 138 apresentações comerciais. Com a publicação da portaria/GM 3.237, em 24 de dezembro de 2007, que determina a utilização da RENAME para elaboração do elenco estadual, houve nova revisão do elenco do Paraná, com participação ativa dos municípios. Decidiu-se por um elenco ampliado que contemplasse as diversidades regionais, para possibilitar aos municípios que selecionem os medicamentos de sua REMUME – Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – de acordo com os programas e especificidades locais. O elenco foi aprovado através da deliberação CIB nº 019, de 06 de março de 2009.
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